Trata-se de uma modalidade aplicada quando o adicto perdeu por completo o discernimento sobre o risco a que está exposto e o perigo que representa para a família e também pessoas com quem se relaciona.
O excesso de uso das substâncias já atingiu um estágio em que o indivíduo tem sua capacidade psíquica completamente comprometida e não consegue, por si só, buscar um tratamento.
Nesta situação, a internação é acionada por familiares com vínculo de parentesco de primeiro grau, ou seja, pais, filhos e avós.
ATENÇÃO: Os cônjuges não detêm essa permissão.
Feito o pedido, é essencialmente importante, que o dependente químico seja examinado por um médico, acompanhado da equipe multidisciplinar, os quais deverão emitir um laudo constando a necessidade ou não da internação.
